Portaria GPR 1456 de 07/08/2015

Destina Funções Comissionadas, e dá outras providências.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1456 DE 7 DE AGOSTO DE 2015

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 16.148/2015, resolve:

Art. 1º
  Destinar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, criadas de acordo com o anexo IV da Lei n. 13.057, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 23 de dezembro de 2014, conforme quadro a seguir:

 

origem

destino

01 (uma) FC-03 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e Centros Judiciários de Solução de Conflitos.

01 (uma) FC-03 de Encarregado do Posto de Suporte ao Sistema do Processo Judicial Eletrônico e Atendimento de Informática do Fórum José Julio Leal Fagundes.

01 (uma) FC-03 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e Centros Judiciários de Solução de Conflitos.

01 (uma) FC-03 de Encarregado do Posto de Suporte ao Sistema do Processo Judicial Eletrônico e Atendimento de Informática do Fórum de Taguatinga.

01 (uma) FC-03 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e Centros Judiciários de Solução de Conflitos.

01 (uma) FC-03 de Encarregado do Posto de Suporte ao Sistema do Processo Judicial Eletrônico e Atendimento de Informática do Fórum de Ceilândia.

01 (uma) FC-03 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e Centros Judiciários de Solução de Conflitos.

01 (uma) FC-03 de Encarregado do Posto de Suporte ao Sistema do Processo Judicial Eletrônico e Atendimento de Informática do Fórum de Planaltina.

 

Art. 2º  Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, criadas de acordo com o anexo II da Lei n. 13.057, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 23 de dezembro de 2014, conforme quadro a seguir:

 

origem

valor unitário

valor total

03 (três) FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação.

R$ 2.232,38

R$ 6.697,14

total

R$ 6.697,14

 

Art. 3º  Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

 

destino

valor

01 (uma) FC-03 de Encarregado do Posto de Suporte ao Sistema do Processo Judicial Eletrônico e Atendimento de Informática do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete.

R$ 1.379,07

01 (uma) FC-01 do Posto de Suporte ao Sistema do Processo Judicial Eletrônico e Atendimento de Informática do Fórum José Julio Leal Fagundes.

R$ 1.019,17

01 (uma) FC-01 do Posto de Suporte ao Sistema do Processo Judicial Eletrônico e Atendimento de Informática do Fórum de Taguatinga.

R$ 1.019,17

01 (uma) FC-01 do Posto de Suporte ao Sistema do Processo Judicial Eletrônico e Atendimento de Informática do Fórum de Ceilândia.

R$ 1.019,17

01 (uma) FC-01 do Posto de Suporte ao Sistema do Processo Judicial Eletrônico e Atendimento de Informática do Fórum de Planaltina.

R$ 1.019,17

01 (uma) FC-01 do Posto de Suporte ao Sistema do Processo Judicial Eletrônico e Atendimento de Informática do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete.

R$ 1.019,17

total

R$ 6.474,92

saldo

R$ 222,22

 

Art. 4º  Destinar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, criadas de acordo com o anexo I (Área de Apoio), da Lei n. 13.057, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 23 de dezembro de 2014, conforme quadro a seguir:

 

origem

destino

01 (uma) FC-03 dos Postos de Apoio Judiciário.

01 (uma) FC-03 de Encarregado do Posto de Protocolo Judicial do Guará.

01 (uma) FC-03 das Diretorias de Fórum.

01 (uma) FC-03 de Encarregado do Posto da Diretoria do Fórum do Guará.

01 (uma) FC-01 das Diretorias de Fórum.

01 (uma) FC-01 do Posto da Diretoria do Fórum do Guará.

01 (uma) FC-01 dos Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais.

01 (uma) FC-01 da Distribuição do Fórum do Guará.

 

Art. 5º  Destinar a Função Comissionada abaixo relacionada, criada de acordo com o anexo II (Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação), da Lei n. 13.057, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 23 de dezembro de 2014, conforme quadro a seguir:

 

origem

destino

01 (uma) FC-05 da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação.

01 (uma) FC-05 da Assessoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação-AGSI.

 

Art. 6º  Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

 

origem

valor

01 (uma) FC-03 de Encarregado do Posto de Protocolo Judicial do Guará.

R$ 1.379,07

01 (uma) FC-03 de Encarregado do Posto da Diretoria do Fórum do Guará.

R$ 1.379,07

01 (uma) FC-03 da Assessoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação.

R$ 1.379,07

01 (uma) FC-01 da Distribuição do Fórum do Guará.

R$ 1.019,17

01 (uma) FC-01 do Posto da Diretoria do Fórum do Guará.

R$ 1.019,17

Saldo decorrente da utilização de valores constante no artigo 3º da presente Portaria.

R$ 222,22

Saldo decorrente do remanejamento efetuado pela Portaria GPR n. 2.087, de 17/12/2014, publicada no DOU de 18/12/2014.

7,66

total

R$ 6.405,43

 

Art. 7º  Utilizar o valor total especificado no artigo 7º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

 

destino

valor

01 (uma) FC-04 da Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação-SETEC.

R$ 1.939,89

01 (uma) FC-05 da Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação-SETEC.

R$ 2.232,38

01 (uma) FC-05, de Supervisor do Serviço de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia e de Infraestrutura-SERGTI/SUTEC.

R$ 2.232,38

total

R$ 6.404,65

Saldo

R$ 0,78

 

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 12/08/2015, Seção 1, Fl. 93