Portaria GPR 1458 de 07/08/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1458 DE 7 DE AGOSTO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei n. 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o contido no PA 15.297/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral do TJDFT, objetivando a assinatura do Termo de Execução Descentralizada, apostilas e termos aditivos e de rescisão respectivos, a serem firmados entre este Tribunal e o Supremo Tribunal Federal, que tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento de ações com vistas à realização de serviços gráficos de interesse institucional do STF.
Art. 2º A competência delegada poderá ser avocada ou revogada a qualquer tempo, a juízo da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT