Portaria GPR 1458 de 07/08/2015

Delega competência ao Secretário-Geral do TJDFT, objetivando a assinatura do Termo de Execução Descentralizada, apostilas e termos aditivos e de rescisão respectivos, a serem firmados entre este Tribunal e o Supremo Tribunal Federal, que tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento de ações com vistas à realização de serviços gráficos de interesse institucional do STF.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1458 DE 7 DE AGOSTO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei n. 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o contido no PA 15.297/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral do TJDFT, objetivando a assinatura do Termo de Execução Descentralizada, apostilas e termos aditivos e de rescisão respectivos, a serem firmados entre este Tribunal e o Supremo Tribunal Federal, que tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento de ações com vistas à realização de serviços gráficos de interesse institucional do STF.

Art. 2º A competência delegada poderá ser avocada ou revogada a qualquer tempo, a juízo da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/08/2015, EDIÇÃO N. 150, FL. 07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/08/2015