Portaria GPR 1489 de 12/08/2015
Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1489 DE 12 DE AGOSTO DE 2015
Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no art. 382, I, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 12 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. A Secretaria Geral do TJDFT – SEG tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – GSG;
II - Assessoria da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – ASG;
III - Assessoria de Gestão de Contratos – AGC;
IV - Assessoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação – AGSI;
V - Coordenação de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância – CGSIS; (NR)
VI - Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras – COB;
VII - Coordenação de Gestão Socioambiental – COGESA;
VIII - Coordenação de Serviços Gráficos – CSG;
IX - Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD;
X - Núcleo de Gestão da Qualidade – NUGEQ;
XI - Secretaria de Recursos Humanos – SERH;
XII - Secretaria de Assistência e Benefícios – SEAB;
XIII - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF;
XIIV - Secretaria de Recursos Materiais – SEMA;
XV - Secretaria de Administração Predial – SEAP;
XVI - Secretaria de Segurança e Transportes – SEST;
XVII - Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação – SETIC;
XVIII - Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SETEC;
XIX - Secretaria de Saúde – SESA;
XX - Secretaria Psicossocial Judiciária – SEPSI.
Art. 2º Alterar a intitulação da Seção IX do Capítulo I do Título I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. A Secretaria Judiciária SEJU tem a seguinte estrutura:
I Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância SUDIA:
a) Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância SERDIP;
b) Serviço de Autuação de Processos Originários SERPOR;
c) Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instância SERAUT;
d) Serviço de Recebimento de Petições de 2ª Instância SERPET;
e) Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância SERMON.
II Subsecretaria de Apontamentos SUAPO:
a) Serviço de Apontamentos SERAPO;
b) Serviço de Revisão e Distribuição de Apontamentos SEREDI;
c) Serviço de Gravação de Pronunciamentos SERGRA.
III Subsecretaria de Recursos Constitucionais SUREC:
a) Serviço de Recursos Constitucionais SERECO;
b) Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores SERATS.
IV Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição NUAPS.
V Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - NURER
Art. 3º Acrescentar a Seção II-B ao Capítulo II do Título I e o art. 14-B.
Seção II-B
Da Coordenação de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância – CGSIS
Art. 14-B. A Coordenação de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância – CGSIS tem a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Registro de Acórdão e Estatística – NUREST;
II - Núcleo de Apoio à Gestão de Sistemas de 2ª Instância – NUAGE;
III - Núcleo de Modernização de 2ª Instância – NUMOD.
Art. 4º Acrescentar a Seção II-B ao Capítulo IV do Título I e os arts. 98-B, 245-F, 245-G e 245-H:
Da Coordenação de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância – CGSIS
Art. 98-B. À Coordenação de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância – CGSIS compete:
I - subsidiar o planejamento e o desenvolvimento de sistemas de informações para suporte à gestão institucional;
II - promover a formulação, a padronização e a modernização dos sistemas informatizados na 2ª Instância;
III - promover estudos relativos ao fluxo de atividades e à racionalização dos sistemas;
IV - acompanhar estudos e atividades orientados para a implantação e manutenção da qualidade em serviço com impacto nos sistemas;
V - acompanhar o desenvolvimento de funcionalidades setorizadas de processamento de dados, observando-se as normas técnicas, legais e de padronização;
VI - sugerir a elaboração de propostas de atos normativos que disciplinem métodos e procedimentos de levantamento de dados estatísticos;
VII - fomentar a área de Tecnologia da Informação e Comunicação para o desenvolvimento de soluções tecnológicas, com vistas a racionalizar os processos de trabalho;
VIII - assegurar a permanente atualização dos bancos de dados dos sistemas informatizados utilizados em processos de trabalho de responsabilidade de sua área de atuação;
IX - orientar a área de Tecnologia da Informação e Comunicação quanto às regras e às políticas de acesso aos sistemas;
X - acompanhar estudos e atividades voltados à implantação e à manutenção da qualidade em serviço com impacto nos sistemas;
XI - sugerir medidas de atualização e de modernização de coleta de dados e de emissão de relatórios estatísticos;
XII - administrar os cadastros de usuários dos sistemas relacionados às atribuições da CGSIS e criados pelo CNJ;
XIII - efetuar e controlar as alterações das tabelas processuais autorizadas pelo Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Segundo Grau do Distrito Federal;
XIV - definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias;
XV - orientar a elaboração de estatísticas judiciárias de segundo grau com base em informações disponíveis na base de dados do Tribunal;
XVI - assessorar a Secretaria Geral do Tribunal em assuntos técnicos relacionados às ações de modernização da 2ª Instância e das demais unidades vinculadas à Presidência;
XVII - prestar atendimento aos Gabinetes dos Desembargadores e às secretarias dos órgãos julgadores, no que se refere aos sistemas informatizados;
XVIII - apresentar à Secretaria Geral do Tribunal relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;
Art. 98-C. Ao Núcleo de Registro de Acórdão e Estatística – NUREST compete:
I - receber e registrar acórdãos do Tribunal de Justiça;
II - encaminhar acórdãos registrados às secretarias dos órgãos julgadores;
III - elaborar estatísticas judiciárias do Tribunal de Justiça;
IV - publicar estatísticas judiciárias de segundo grau e fornecer informações aos órgãos julgadores e aos demais órgãos autorizados;
V - prestar, à SEPG, informações sobre o desempenho da 2ª Instância relativamente às metas nacionais e ao Sistema Justiça em Números;
V - apresentar à CGSIS relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;
VI - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 98-D. Ao Núcleo de Apoio à Gestão de Sistemas de 2ª Instância – NUAGE compete:
I - receber e controlar solicitações de criação, alteração ou aprimoramento de rotina dos sistemas informatizados de 2ª Instância;
II - acompanhar os testes das novas funcionalidades dos sistemas;
III - implementar novas funcionalidades com vistas à racionalização dos trabalhos nas unidades de atividade fim e fim-apoio de segunda instância;
IV - auxiliar as unidades no desenvolvimento das atividades que dependam de conhecimento dos sistemas;
V - elaborar relatório de demandas e encaminhá-lo à CGSIS, com vistas ao encaminhamento ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância;
VI - encaminhar decisões do Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância para desenvolvimento;
VII - validar rotinas e treinar usuários;
VIII - apresentar à CGSIS relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;
IX - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 98-E. Ao Núcleo de Modernização de 2ª Instância – NUMOD compete:
I - realizar estudos e análises técnicas de propostas de modernização da 2ª Instância, emitir parecer sobre as implicações delas decorrentes e propor soluções;
II - assessorar a CGSIS na proposição e na priorização de projetos das unidades a ela vinculadas, bem como promover o alinhamento deles aos objetivos e às metas institucionais do Tribunal;
III - acompanhar, em nível setorial, o desenvolvimento dos projetos de 2ª Instância, bem como propor à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG, se necessário, correções, atualizações e aprimoramentos;
IV - propor à CGSIS rotinas e processos de trabalho padronizados para aperfeiçoar e aprimorar as atividades da 2ª Instância e das demais unidades vinculadas à Presidência;
V - apresentar à CGSIS relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;
VI - desempenhar outras atividades determinadas pelo Presidente e pela Secretaria Geral.
VII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente