Portaria GPR 1493 de 12/08/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1493 DE 12 DE AGOSTO DE 2015
Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 382, inciso I, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar as alíneas “a” e “b” ao inciso III do artigo 22, com a seguinte redação:
Art. 22. [...]
III – Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios – COMP
Núcleo de Pesquisa, Publicação
ae) Cadastro – NUPEP Núcleo de Contratos e Convênio
bs) - NUCONV
Art. 2º Alterar o art. 163 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 163. À Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios – COMP compete:
I – analisar a compatibilidade dos projetos básicos que subsidiam a contratação com a legislação vigente;
II – coordenar as atividades referentes à aquisição de bens, contratação de obras e serviços e assinatura de convênios;
III – controlar as atividades referentes a compras e contratações no âmbito do Tribunal;
IV – realizar levantamentos estatísticos referentes a compras e contratações;
V – instruir processos referentes à solicitação de adesão por outros órgãos públicos;
VI – validar e justificar a pesquisa de preços realizada pelas áreas solicitantes, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação;
VII – propor, de forma fundamentada, o enquadramento da despesa;
VIII – instruir procedimentos de compra;
Art. 3º Acrescentar os artigos 163-A e 163-B:
Art. 163-A. Ao Núcleo de Pesquisa, Publicação e Cadastro – NUPEP compete:
I – analisar a pesquisa de preço realizada pela área solicitante;
II – verificar se as propostas juntadas aos autos pela área solicitante refletem os valores praticados no mercado, apontando as inconsistências, quando existirem, desconsiderando preços inexequíveis ou exorbitantes;
III – ratificar a pesquisa realizada pelos setores solicitantes ou avocá-la no caso de inconsistência na pesquisa realizada;
IV – realizar a pesquisa de preços para ratificar a pesquisa da área ou, nos casos em que for necessário avocá-la;
V – elaborar mapa condensado de preços;
VI – publicar na imprensa oficial as ratificações de inexigibilidade e dispensa;
VII – publicar na imprensa oficial o resumo dos atos administrativos relativos a contratos, convênios, permissões de uso e congêneres;
VIII – publicar na imprensa oficial e em jornal de grande circulação os avisos de licitação, homologações, suspensões, revogações, anulações, extratos de atas de registro de preços, resultado de habilitação e julgamento, nos casos de concorrência e tomada de preço;
IX – efetuar registros relativos às licitações, contratos e execução contratual nos respectivos sistemas;
X – fornecer o atestado de capacidade técnica;
XI – receber autenticar, efetuar a triagem e o registro da documentação de fornecedores e credenciados;
XII – analisar a documentação necessária para o credenciamento e as doações;
XIII – verificar e atualizar a regularidade fiscal e trabalhista das empresas.
Art. 163-B. Ao Núcleo de Contratos e Convênios– NUCONV compete:
I – elaborar os instrumentos relativos a contratos, convênios, permissões de uso e congêneres, bem como seus aditivos e apostilas;
II – providenciar as assinaturas dos documentos elaborados, quando autorizados;
III – controlar o prazo de vigência dos instrumentos contratuais firmados e encaminhar à área gestora memorando informando o vencimento dos instrumentos;
IV – verificar e atualizar a regularidade fiscal e trabalhista das empresas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente