Portaria GPR 1493 de 12/08/2015

Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1493 DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 382, inciso I, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar as alíneas “a” e “b” ao inciso III do artigo 22, com a seguinte redação:

Art. 22. [...]

III – Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios – COMP

Núcleo de Pesquisa, Publicação
 
ae) Cadastro – NUPEP Núcleo de Contratos e Convênio

bs) - NUCONV

Art. 2º Alterar o art. 163 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 163. À Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios – COMP compete:

I – analisar a compatibilidade dos projetos básicos que subsidiam a contratação com a legislação vigente;

II – coordenar as atividades referentes à aquisição de bens, contratação de obras e serviços e assinatura de convênios;

III – controlar as atividades referentes a compras e contratações no âmbito do Tribunal;

IV – realizar levantamentos estatísticos referentes a compras e contratações;

V – instruir processos referentes à solicitação de adesão por outros órgãos públicos;

VI – validar e justificar a pesquisa de preços realizada pelas áreas solicitantes, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação;

VII – propor, de forma fundamentada, o enquadramento da despesa;

VIII – instruir procedimentos de compra;

Art. 3º Acrescentar os artigos 163-A e 163-B:

Art. 163-A. Ao Núcleo de Pesquisa, Publicação e Cadastro – NUPEP compete:

I – analisar a pesquisa de preço realizada pela área solicitante;

II – verificar se as propostas juntadas aos autos pela área solicitante refletem os valores praticados no mercado, apontando as inconsistências, quando existirem, desconsiderando preços inexequíveis ou exorbitantes;

III – ratificar a pesquisa realizada pelos setores solicitantes ou avocá-la no caso de inconsistência na pesquisa realizada;

IV – realizar a pesquisa de preços para ratificar a pesquisa da área ou, nos casos em que for necessário avocá-la;

V – elaborar mapa condensado de preços;

VI – publicar na imprensa oficial as ratificações de inexigibilidade e dispensa;

VII – publicar na imprensa oficial o resumo dos atos administrativos relativos a contratos, convênios, permissões de uso e congêneres;

VIII – publicar na imprensa oficial e em jornal de grande circulação os avisos de licitação, homologações, suspensões, revogações, anulações, extratos de atas de registro de preços, resultado de habilitação e julgamento, nos casos de concorrência e tomada de preço;

IX – efetuar registros relativos às licitações, contratos e execução contratual nos respectivos sistemas;

X – fornecer o atestado de capacidade técnica;

XI – receber autenticar, efetuar a triagem e o registro da documentação de fornecedores e credenciados;

XII – analisar a documentação necessária para o credenciamento e as doações;

XIII – verificar e atualizar a regularidade fiscal e trabalhista das empresas.

Art. 163-B. Ao Núcleo de Contratos e Convênios– NUCONV compete:

I – elaborar os instrumentos relativos a contratos, convênios, permissões de uso e congêneres, bem como seus aditivos e apostilas;

II – providenciar as assinaturas dos documentos elaborados, quando autorizados;

III – controlar o prazo de vigência dos instrumentos contratuais firmados e encaminhar à área gestora memorando informando o vencimento dos instrumentos;

IV – verificar e atualizar a regularidade fiscal e trabalhista das empresas.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/08/2015, EDIÇÃO N. 153, FLS. 04-06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/08/2015