Portaria GPR 1517 de 14/08/2015

Aposentadoria de José Siqueira de Freitas.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1517 DE 14 DE AGOSTO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A.nº 15.178/2015,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da EC nº 47,de 2005, a JOSÉ SIQUEIRA DE FREITAS, matrícula 308.189, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei 9.624/1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução nº 19/1994-TJDF, art. 15 daLei 9.527/1997.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 18/08/2015, Seção 2, FlS. 51/52