Portaria GPR 1555 de 21/08/2015

Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 1018/2015.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1555 DE 21 DE AGOSTO DE 2015

Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 1018/2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o contido no PA 6.785/2015,

RESOLVE:

PRORROGAR, por sessenta dias, o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria GPR 1018/2015, publicada no DJe que circulou em 22/6/2015, para conclusão dos trabalhos referentes ao Processo Administrativo Disciplinar 6.785/2015.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/09/2015, EDIÇÃO N. 167, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/09/2015