Portaria GPR 1555 de 21/08/2015
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 1018/2015.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1555 DE 21 DE AGOSTO DE 2015
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 1018/2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o contido no PA 6.785/2015,
RESOLVE:
PRORROGAR, por sessenta dias, o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria GPR 1018/2015, publicada no DJe que circulou em 22/6/2015, para conclusão dos trabalhos referentes ao Processo Administrativo Disciplinar 6.785/2015.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente