Portaria GPR 1556 de 21/08/2015

Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 1028/2015.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1556 DE 21 DE AGOSTO DE 2015

Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 1028 de 12/6/2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o contido no PA 12.223/2015,

RESOLVE:

PRORROGAR, por sessenta dias, o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria GPR 1028 de 12/6/2015, publicada no DJe que circulou em 22/6/2015, para conclusão dos trabalhos referentes ao Processo Administrativo Disciplinar 12.223/2015.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/09/2015, Edição N. 168, FlS. 06/07. Data de Publicação: 09/09/2015