Portaria GPR 1558 de 21/08/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1558 DE 21 DE AGOSTO DE 2015
Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
Revogada pela Portaria GPR 1496 de 18/08/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao artigo 11 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, com a seguinte redação:
Art. 11. A Secretaria Judiciária - SEJU tem a seguinte estrutura:
[...]
VI - Núcleo de Digitalização de Processos Ativos - NUDIPA
Art. 2º Acrescentar a Subseção V-A e o artigo 95-A, com a seguinte redação:
Subseção V-A
Do Núcleo de Digitalização de Processos Ativos
Art. 95-A. Ao Núcleo de Digitalização de Processos Ativos compete:
I - receber exclusivamente os processos que passarão a tramitar de forma eletrônica;
II - classificar os processos segundo critérios de prioridade e de cronologia;
III - preparar o processo físico para digitalização;
IV - digitalizar os processos preparados em arquivo eletrônico;
V - analisar o arquivo eletrônico e eliminar as folhas em branco;
VI - armazenar o processo físico para validação;
VII - proceder à validação do processo com vistas a eliminar eventuais falhas;
VIII - emitir certidões, quando necessário, de acordo com os modelos disponíveis no programa;
IX - emitir "Certidão de Validação" disponível no sistema e juntar aos autos do processo eletrônico;
X - proceder à indexação dos autos do processo eletrônico;
XI - enviar os autos do processo eletrônico para o respectivo tribunal superior;
XII - juntar a Certidão de Digitalização, Armazenamento e Envio aos autos do processo físico;
XIII - promover a atualização da movimentação processual;
XIV - enviar os autos físicos para o arquivo de processos sobrestados.
Art. 3º Casos omissos serão decididos pelo Gabinete da Presidência - GPR.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente