Portaria GPR 1558 de 21/08/2015

Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1558 DE 21 DE AGOSTO DE 2015

Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

Revogada pela Portaria GPR 1496 de 18/08/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao artigo 11 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, com a seguinte redação:

Art. 11. A Secretaria Judiciária - SEJU tem a seguinte estrutura:

[...]

VI - Núcleo de Digitalização de Processos Ativos - NUDIPA

Art. 2º Acrescentar a Subseção V-A e o artigo 95-A, com a seguinte redação:

Subseção V-A

Do Núcleo de Digitalização de Processos Ativos

Art. 95-A. Ao Núcleo de Digitalização de Processos Ativos compete:

I - receber exclusivamente os processos que passarão a tramitar de forma eletrônica;

II - classificar os processos segundo critérios de prioridade e de cronologia;

III - preparar o processo físico para digitalização;

IV - digitalizar os processos preparados em arquivo eletrônico;

V - analisar o arquivo eletrônico e eliminar as folhas em branco;

VI - armazenar o processo físico para validação;

VII - proceder à validação do processo com vistas a eliminar eventuais falhas;

VIII - emitir certidões, quando necessário, de acordo com os modelos disponíveis no programa;

IX - emitir "Certidão de Validação" disponível no sistema e juntar aos autos do processo eletrônico;

X - proceder à indexação dos autos do processo eletrônico;

XI - enviar os autos do processo eletrônico para o respectivo tribunal superior;

XII - juntar a Certidão de Digitalização, Armazenamento e Envio aos autos do processo físico;

XIII - promover a atualização da movimentação processual;

XIV - enviar os autos físicos para o arquivo de processos sobrestados.

Art. 3º Casos omissos serão decididos pelo Gabinete da Presidência - GPR.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/08/2015, EDIÇÃO N. 158, FLS. 07/08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/08/2015