Portaria GPR 1610 de 31/08/2015

Aplica penalidade de advertência.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1610 DE 31 DE AGOSTO DE 2015
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e, tendo em vista o contido no PA 20.767/2014,

RESOLVE:

APLICAR ao servidor CARLOS ERNANE DA SILVA, Técnico Judiciário, matrícula 310.648, a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 127, inciso I, da Lei 8.112/90, c/c os artigos 129 e 141, inciso III, do mesmo diploma legal, por não exercer com zelo e dedicação as atribuições do seu cargo, bem como por não levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo, violando o dever funcional contido no artigo 116, incisos I e VI da Lei 8.112/90.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDF
 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/09/2015, Edição N. 164, Fls. 05/06. Data de Publicação: 02/09/2015