Portaria GPR 1637 de 02/09/2015

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1637 DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015, combinado com o art. 4º da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e considerando os procedimentos contidos na Portaria SOF/MP nº 15, de 28 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 04/09/2015, Seção 1, Fl. 275

 

ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0567

Prestação Jurisdicional no Distrito Federal

1.400.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

02 061

0567 4234

Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

1.400.000

02 061

0567  4234 0053

Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

1.400.000

 

 

 

F

4

2

90

0

181

1.400.000

TOTAL – FISCAL

1.400.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.400.000


  

 

ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

UNIDADE: 16103 - Justiça da Infância e da Juventude

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0567

Prestação Jurisdicional no Distrito Federal

1.400.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

02 061

0567 4234

Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

1.400.000

02 061

0567  4234 0053

Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

1.400.000

 

 

 

F

4

2

90

0

181

1.400.000

TOTAL – FISCAL

1.400.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.400.000