Portaria GPR 1659 de 04/09/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de verificação de documentação mínima que deve compor a instrução dos processos administrativos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1659 DE 4 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de verificação de documentação mínima que deve compor a instrução dos processos administrativos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDFT.

Revogada pela Portaria GPR 52 de 11/01/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em vista de sua competência legal e regimental, bem como do contido no PA 8.580/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a todas as unidades administrativas do TJDFT que, na instrução dos processos administrativos que lhes são afetos, confiram, obrigatoriamente, a documentação mínima contida nas listas de verificação, disponíveis na página institucional da Assessoria Jurídico- Administrativa da Presidência - AJA, na intranet, sem prejuízo das demais exigências legais e técnicas relacionadas ao processo licitatório específico.

Parágrafo único. Compete à unidade solicitante da demanda, previamente ao encaminhamento do processo administrativo para análise da AJA, verificar a juntada aos autos da integralidade dos documentos e manifestações estabelecidos nas listas de verificação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/09/2015, Edição N. 169, Fl. 05. Data de Publicação: 10/09/2015