Portaria GPR 1659 de 04/09/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1659 DE 4 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de verificação de documentação mínima que deve compor a instrução dos processos administrativos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 52 de 11/01/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em vista de sua competência legal e regimental, bem como do contido no PA 8.580/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a todas as unidades administrativas do TJDFT que, na instrução dos processos administrativos que lhes são afetos, confiram, obrigatoriamente, a documentação mínima contida nas listas de verificação, disponíveis na página institucional da Assessoria Jurídico- Administrativa da Presidência - AJA, na intranet, sem prejuízo das demais exigências legais e técnicas relacionadas ao processo licitatório específico.
Parágrafo único. Compete à unidade solicitante da demanda, previamente ao encaminhamento do processo administrativo para análise da AJA, verificar a juntada aos autos da integralidade dos documentos e manifestações estabelecidos nas listas de verificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente