Portaria GPR 1704 de 10/09/2015

Dispõe sobre Funções Comissionadas.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1704 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 18.410/2015, resolve:

Art. 1º  Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

origem

valor total

01 (uma) FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

R$ 1.379,07

03 (três) FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

R$ 3.555,15

01 (uma) FC-02 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

R$ 1.185,05

Saldo decorrente do remanejamento efetuado pela Portaria GPR 1202, de 01/08/2014, publicada no DOU de 04/08/2014, Seção 1, fls. 198.

R$ 98,47

total

R$ 6.217,74



Art. 2º  Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

destino

valor

01 (uma) FC-05 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

R$ 2.232,38

01 (uma) FC-04 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

R$ 1.939,89

02 (duas) FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

R$ 2.038,34

total

R$ 6.210,61

saldo

R$ 7,13


Art. 3º  Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-01, da Secretaria-Geral da Corregedoria para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 14/09/2015, Seção 1, Fl. 119