Portaria GPR 1788 de 22/09/2015

Concede pensão civil vitalícia e integral dos proventos da ex-servidora Maria Elizete de Barros Horsth, ao cônjuge Luiz Horsth.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1788 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 18.319/2015,

RESOLVE:

Conceder pensão civil vitalícia e integral dos proventos da ex-servidora MARIA ELIZETE DE BARROS HORSTH, matrícula 308.376, ao cônjuge LUIZ HORSTH, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos termos dos art. 215, art. 217, inciso I e art. 222, inciso VII, item 6, todos da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir 8 de agosto de 2015, data do óbito.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 24/09/2015, Seção 2, Fl. 53