Portaria GPR 1798 de 24/09/2015

Instaura Processo Administrativo de Acidente em Serviço, e dá outras providências.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1798 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
 

Alterada pela Portaria GPR 2332 de 23/12/2015

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 19.170/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Acidente em Serviço com fundamento no art. 212 da Lei 8.112/1990, a fim de apurar fato ocorrido com a servidora aposentada CÉLIA CARDOSO DE ARAÚJO, Técnico Judiciário, matrícula 311.535, no dia 29 de novembro de 2012, por volta das 11h45, quando sofreu uma queda nas proximidades do edifício sede deste Tribunal ao retornar do evento “Incluir Brasil 2012 – Fórum Nacional de Inclusão e Responsabilidade Socioambiental”, vindo a sofrer lesões físicas em decorrência do suposto acidente.

Art. 2º Compor Comissão de Acidente em Serviço na forma da Portaria GPR 649/2014, c/c a Resolução 13/2012, que alterou a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Deliberar que os membros da Comissão constituída poderão reportar-se diretamente às unidades deste Tribunal e demais órgãos da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Relatório Final das atividades realizadas.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/09/2015, Edição N. 181, Fl. 05. Data de Publicação: 28/09/2015