Portaria GPR 1831 de 30/09/2015

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1831 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Alterada pela Portaria GPR 2246 de 10/12/2015

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 18.682/2015,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor M. G. P. S., Técnico Judiciário, Especialidade Segurança, matrícula 318.126, para apurar, em tese, o descumprimento ao dever de urbanidade para com seus pares e jurisdicionados e por insubordinação às orientações direcionadas a todos os agentes de segurança.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 152, da supracitada Lei.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/10/2015, Edição N. 193, Fl. 05. Data de Publicação: 14/10/2015