Portaria GPR 1837 de 01/10/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1837 DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N 19.906/2015, resolve:
Art. 1º Nomear ELVIS CORREA MIRANDA, matrícula N. 313.089, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquivologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Gestão de Arquivos Intermediários/SEGD, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, da referida Subsecretaria.
Art. 2º Designar SANDRO BORGES DIAS, matrícula N. 314.629, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquivologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, da Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários/SEGD, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-03, da referida Subsecretaria.
Art. 3º Designar JOBERTH CHARLES VIEIRA DA SILVA, matrícula N. 315.363, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquivologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, da Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários/SEGD, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-03, de Encarregado do Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete/SUGAI/SEGD.
Art. 4º Designar ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE, matrícula N. 316.977, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquivologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Encarregado do Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete/SUGAI /SEGD.
Art. 5º Dispensar ELVIS CORREA MIRANDA, matrícula N. 313.089, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquivologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Gestão de Arquivos Intermediários/SEGD, nos seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente