Portaria GPR 1847 de 01/10/2015

Prorroga prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar.

 Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1847 DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 6.228/2015,

RESOLVE:

Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado mediante Portaria GPR 1.375, de 27 de julho de 2015, nos termos do art. 152, in fine, da Lei 8.112/1990.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/10/2015, Edição N. 187, Fls. 06/07. Data de Publicação: 06/10/2015