Portaria GPR 1847 de 01/10/2015
Prorroga prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1847 DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 6.228/2015,
RESOLVE:
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado mediante Portaria GPR 1.375, de 27 de julho de 2015, nos termos do art. 152, in fine, da Lei 8.112/1990.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT