Portaria GPR 1850 de 05/10/2015

Concede pensão de 1/3 (um terço) da remuneração do ex-servidor Jorge Tupyara Vieira Cesar ao cônjuge Miley Ueda Cesar, e concede pensão de 1/3 (um terço) da remuneração às filhas Marina Ueda Cesar e Alice Ueda Cesar.

 Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1850 DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
 

Alterada pela Portaria GPR 932 de 23/05/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 19.268/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder pensão de 1/3 (um terço) da remuneração do ex-servidor Jorge Tupyara Vieira Cesar, matrícula 307.551, ao cônjuge Miley Ueda Cesar, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos termos dos arts. 215, 217, inciso I, 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 5, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2015, data do óbito.

Art. 2º Conceder pensão de 1/3 (um terço) da remuneração do ex-servidor Jorge Tupyara Vieira Cesar, matrícula 307.551, às filhas Marina Ueda Cesar e Alice Ueda Cesar, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos termos dos arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, 218 e 222, inciso IV, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2015, data do óbito.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 06/10/2015, Seção 2, Fls. 50/51