Portaria GPR 1873 de 07/10/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1873 DE 7 DE OUTUBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 20.129/2015, resolve:
Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
Quantitativo, descrição e origem |
valor |
01 (uma) FC-05 do Gabinete da Presidência-GPR. |
R$ 2.232,38 |
01 (uma) FC-02 do Gabinete da Presidência-GPR. |
R$ 1.185,05 |
total |
R$ 3.417,43 |
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
Quantitativo, descrição e destino |
valor |
01 (uma) FC-04 do Núcleo de Digitalização de Processos Ativos-NUDIPA. |
R$ 1.939,89 |
01 (uma) FC-03 do Núcleo de Digitalização de Processos Ativos-NUDIPA. |
R$ 1.379,07 |
Total |
R$ 3.318,96 |
Saldo |
R$ 98,47 |
Art. 3º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Segundo Grau para o Núcleo de Digitalização de Processos Ativos-NUDIPA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente