Portaria GPR 1883 de 08/10/2015

Torna sem efeito a Portaria GPR 1133/2015, e concede aposentadoria ao Juiz de Direito de Segundo Grau José Guilherme de Souza.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1883 DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. nº 12.216/2015, resolve:

I – Tornar sem efeito a Portaria GPR 1.133 de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 25 de junho de 2015;

II – Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao Juiz de Direito de Segundo Grau JOSÉ GUILHERME DE SOUZA, matrícula nº 309.247, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, com vigência a partir de 25 de junho de 2015, e efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2015.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 09/10/2015, Seção 2, Fl. 67