Portaria GPR 1894 de 09/10/2015

Aposentadoria de Clovis Pereira Nunes.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

         PORTARIA GPR 1894 DE 9 DE OUTUBRO DE 2015           
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. nº 17.150/2015,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor Clovis Pereira Nunes, matrícula 307295, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 combinado com o art. 6º da Lei 9.624/1998, e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, de 4 de setembro de 2001, e o art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e o art. 15 da Lei 9.527/1997, e no art. 2º da Lei n. 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, o § 2º do art. 14 da Lei 9.421/1996 e com o Acórdão 2.076/2005 – Plenário – TCU.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2015, Seção 2, Fl. 66

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 1894 de 09/10/2015, publicada no Diário Oficial da União de 13/10/2015, Seção 2, Fl. 66, retificada no dia 19/02/2020, onde se lê: "... e o art. 3º da Lei n. 8.911/1994, c/c a Resolução 19/1994-TJDF e o art. 15 da Lei 9.527/1997"; leia-se: ".... no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, bem como no disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 5659/2023-TCU- 1ª Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de um décimo com base em funções comissionadas exercidas pelo servidor após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa"


 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/08/2023, SEÇÃO 2, FL. 72