Portaria GPR 1915 de 14/10/2015

Determina a instauração de Sindicância Investigatória.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1915 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

 

Alterada pela Portaria GPR 2243 de 10/12/2015

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N.18.027/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apuração de suposta ofensa à prerrogativa do advogado ocorrida no dia 18 de agosto de 2015, por agentes de segurança lotados no Fórum Júlio Leal Fagundes.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747, para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui designado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 28/10/2015, Edição N. 204, Fl. 06. Data de Publicação: 29/10/2015