Portaria GPR 1935 de 19/10/2015

Aposentadoria de Kathia Maria Cantuária Pereira da Silva.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1935 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. nº 19.689/2015,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, à servidora KATHIA MARIA CANTUÁRIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 308005, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado,  Especialidade Administração, Nível Superior, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, com o § 2º do art. 14 da Lei 9.421/1996 e com o Acórdão 2.076/2005 – Plenário – TCU.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 20/10/2015, Seção 2, Fl. 50