Portaria GPR 2056 de 09/11/2015

Concede pensão civil, vitalícia, integral da remuneração do ex-servidor Ronaldo Bezerra Amorim à companheira Hildete Cardoso Monteiro.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 2056 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 13.490/2013,

RESOLVE:

Conceder pensão civil, vitalícia, integral da remuneração do ex-servidor RONALDO BEZERRA AMORIM, matrícula 308.285, à companheira HILDETE CARDOSO MONTEIRO, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos termos dos art. 215, art. 217, inciso I, alínea “c”, com efeitos financeiros a partir 20 de novembro de 2012, data do óbito.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 11/11/2015, Seção 2, Fl. 64