Portaria GPR 2122 de 20/11/2015

Aposentadoria Cleomar Almeida da Silva.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 2122 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. nº 17.835/2015,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, ao servidor CLEOMAR ALMEIDA DA SILVA, matrícula 308.066, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória nº 2.225-45/2001; e no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução nº 19/1994-TJDF.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 23/11/2015, Seção 2, Fl. 51