Portaria GPR 2139 de 23/11/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2139 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 22.676/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Acidente em Serviço com fundamento no art. 212 da Lei 8.112/1990, a fim de apurar fato ocorrido com o servidor VANDEMBERG DOS SANTOS MELO, Técnico Judiciário, matrícula 314.593, no dia 23 de outubro de 2015, quando participava do Curso Práticas de Segurança Pessoal – Turma XI, vindo a sofrer lesões físicas em decorrência do suposto acidente.
Art. 2º Compor Comissão de Acidente em Serviço na forma da Portaria GPR 649/2014, c/c a Resolução 13/2012, que alterou a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Deliberar que os membros da Comissão constituída poderão reportar-se diretamente às unidades deste Tribunal e aos demais órgãos da Administração Pública em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Relatório Final.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT