Portaria GPR 2159 de 26/11/2015

Concede pensão civil vitalícia e integral dos proventos do ex-servidor Agostinho Serrano Filho à esposa Severina Josefina Silva Serrano.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2159 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 22.102/2015,

RESOLVE:

Conceder pensão civil vitalícia e integral dos proventos do ex-servidor AGOSTINHO SERRANO FILHO, matrícula 307285, à esposa SEVERINA JOSEFINA SILVA SERRANO, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos termos dos arts. 215, 217, inciso I, e do art. 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir 29 de outubro de 2015, data do óbito.

 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 27/11/2015, Seção 2, Fl. 57