Portaria GPR 2161 de 26/11/2015

Concede pensão temporária de ½ (metade) da remuneração do ex-servidor Marcos Eduardo Gonçalves Ramim à esposa Áurea Regina Sócio de Queiroz Ramim, e concede pensão civil temporária de ½ (metade) da remuneração à filha Júlia Queiroz Ramim.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2161 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 22.691/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder pensão temporária de ½ (metade) da remuneração do ex-servidor MARCOS EDUARDO GONÇALVES RAMIM, matrícula 316.944, à esposa ÁUREA REGINA SÓCIO DE QUEIROZ RAMIM, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos termos dos art. 215, art. 217, inciso I, art. 218 e art. 222, inciso VII, alínea “b”, item 5, todos da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir 26 de outubro de 2015, data do óbito.

Art. 2º Conceder pensão civil temporária de ½ (metade) da remuneração do ex-servidor MARCOS EDUARDO GONÇALVES RAMIM, matrícula 316.944, à filha JÚLIA QUEIROZ RAMIM, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos termos dos art. 215, art. 217, inciso IV, alínea “a”, art. 218 e art. 222, inciso IV, todos da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir 26 de outubro de 2015, data do óbito.

 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 27/11/2015, Seção 2, Fl. 57