Portaria GPR 2204 de 04/12/2015

Aposentadoria de Helio de Sousa Moreira.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 2204 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto P.A. nº 22.316/2015,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor HELIO DE SOUSA MOREIRA, matrícula 160, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e, no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 09/12/2015, Seção 2, Fl. 59