Portaria GPR 2225 de 09/12/2015

Dispõe sobre a permuta de Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal para a 3ª Turma Recursal.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 2225 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015


Dispõe sobre a permuta de Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal para a 3ª Turma Recursal.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 330 do Regimento Interno do TJDFT, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 22.493/2015, bem como o decidido pelo Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, em sessão realizada no dia 17 de julho de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º Permutar, a pedido, os Juízes de Direito Sandra Reves Vasques Tonussi e Robson Barbosa de Azevedo, atualmente compondo a 1ª Turma Recursal e a 3ª Turma Recursal, respectivamente, passando a primeira a compor a 3ª Turma Recursal e o segundo, a 1ª Turma Recursal, a partir de 7 de janeiro de 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/12/2015, Edição N. 234, Fls. 05/06. Data de Publicação: 14/12/2015