Portaria GPR 2243 de 10/12/2015

Prorroga prazo para conclusão de Sindicância Investigatória.

 

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 2243 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 18.027/2015,

RESOLVE:

Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigatória instaurada mediante Portaria GPR 1.915, de 14 de outubro de 2015, nos termos do parágrafo único, in fine, do art. 145, da Lei 8.112/1990.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/12/2015, Edição N. 235, Fl. 05. Data de Publicação: 15/12/2015