Portaria GPR 2245 de 10/12/2015

Concede pensão civil vitalícia integral dos proventos do magistrado Mario Faria à esposa Maria Reis Faria.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 2245 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 23.637/2015,

RESOLVE:

Conceder pensão civil vitalícia integral dos proventos do magistrado MARIO FARIA, matrícula 2.426.919, à esposa MARIA REIS FARIA, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos termos do art. 215, do art. 217, inciso I, e do art. 222, VII, item 6, todos da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir 13 de novembro de 2015, data do óbito.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/12/2015, SEÇÃO 2, FL. 61