Portaria GPR 2332 de 23/12/2015

Prorroga prazo para conclusão do Processo Administrativo de Acidente em Serviço.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 2332 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 19.170/2015,

RESOLVE :

Prorrogar por sessenta dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Acidente em Serviço constante da Portaria GPR 1.798, de 24 de setembro de 2015, nos termos do art. 152, in fine , da Lei 8.112/1990.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/01/2016, Edição N. 6, Fl. 6. Data de Publicação: 12/01/2016