Portaria GPR 2350 de 30/12/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2350 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Núcleo de Legislação de Pessoal Ativo – NULEP.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo N. 23.075/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Núcleo de Legislação de Pessoal Ativo – NULEP/SULEG/SERH no horário das 7h às 14h, sem prejuízo do expediente regular.
Art 2º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente