Portaria GPR 2350 de 30/12/2015

Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Núcleo de Legislação de Pessoal Ativo – NULEP.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência 
 

PORTARIA GPR 2350 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015


Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Núcleo de Legislação de Pessoal Ativo – NULEP.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo N. 23.075/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Núcleo de Legislação de Pessoal Ativo – NULEP/SULEG/SERH no horário das 7h às 14h, sem prejuízo do expediente regular.

Art 2º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/01/2016, Edição N. 6, FlS. 7/8. Data de Publicação: 12/01/2016