Portaria GPR 505 de 20/03/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 505 DE 20 DE MARÇO DE 2015
Altera a Resolução nº 13, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no art. 382, inciso I, da Resolução nº 13, de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno e no PA nº 21.417/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 173 da Resolução nº 13, de 6 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 173. À Subsecretaria de Serviços Gerais - SUGER compete:
I - auxiliar a SEAP na execução de suas atribuições;
II - coordenar as ações nos Postos de Serviços Prediais;
III - propor novas ações relacionadas aos serviços sob a responsabilidade da SEAP;
IV - gerenciar os contratos terceirizados ligados aos seus serviços;
V - coordenar as atividades relacionadas aos serviços de limpeza e conservação, copeiragem, apoio entre outras afetas à unidade;
VI - acompanhar e fiscalizar a execução de Termos de Permissão de Uso de áreas do Tribunal;
VII - organizar e guardar a documentação relativa aos registros dos imóveis;
VIII - desenvolver atividades ligadas a bens imóveis em órgãos federais e dos GDF;
IX - registrar e atualizar os bens imóveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no sistema SPIUnet – Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União;
X - realizar o inventário anual dos bens imóveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente