Portaria GPR 505 de 20/03/2015

Altera a Resolução nº 13, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 505 DE 20 DE MARÇO DE 2015

Altera a Resolução nº 13, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no art. 382, inciso I, da Resolução nº 13, de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno e no PA nº 21.417/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 173 da Resolução nº 13, de 6 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 173. À Subsecretaria de Serviços Gerais - SUGER compete:

I - auxiliar a SEAP na execução de suas atribuições;

II - coordenar as ações nos Postos de Serviços Prediais;

III - propor novas ações relacionadas aos serviços sob a responsabilidade da SEAP;

IV - gerenciar os contratos terceirizados ligados aos seus serviços;

V - coordenar as atividades relacionadas aos serviços de limpeza e conservação, copeiragem, apoio entre outras afetas à unidade;

VI - acompanhar e fiscalizar a execução de Termos de Permissão de Uso de áreas do Tribunal;

VII - organizar e guardar a documentação relativa aos registros dos imóveis;

VIII - desenvolver atividades ligadas a bens imóveis em órgãos federais e dos GDF;

IX - registrar e atualizar os bens imóveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no sistema SPIUnet – Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União;

X - realizar o inventário anual dos bens imóveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/03/2015, Edição N. 55, Fl. 05. Data de Publicação: 25/03/2015