Portaria GPR 655 de 16/04/2015

Aposentadoria de Mércia Rodrigues Farias Machado Costa.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GPR 655 DE 16 DE ABRIL DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. nº 4.568/2015, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998 c/c os artigos 1º e 15 da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, à servidora MÉRCIA RODRIGUES FARIAS MACHADO COSTA, matrícula nº 310.085, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, Classe C, Padrão 13, Nível Superior, com as vantagens previstas no art. 67 da  Lei 8.112/90, combinado com o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 30/04/2015, Seção 2, Fl. 92