Portaria GPR 110 de 27/01/2016

Prorroga prazo para conclusão de Sindicância Investigatória.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 110 DE 27 DE JANEIRO DE 2016


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 14.901/2015,

RESOLVE:

Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigatória constante da Portaria GPR N. 2.127, de 23 de novembro de 2015, nos termos do parágrafo único, do art. 145, in fine, da Lei 8.112, de 11 de novembro de 1990.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/01/2016, Edição N. 20, Fl. 5. Data de Publicação: 01/02/2016