Portaria GPR 1111 de 20/06/2016

Delega competência ao Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília, objetivando a assinatura dos Termos de Adesão para serem celebrados entre este TJDFT e voluntários do Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados, conforme instituído pela Portaria GSVP n. 49, de 16 de dezembro de 2014.

Brasão da República

  Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 1111 DE 20 DE JUNHO DE 2016

 

Revogada pela Portaria GPR 1900 de 10/08/2017


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei n. 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o contido no PA 10.510/2015,

RESOLVE :

Art. 1º Delegar competência ao Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília, objetivando a assinatura dos Termos de Adesão para serem celebrados entre este TJDFT e voluntários do Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados, conforme instituído pela Portaria GSVP n. 49, de 16 de dezembro de 2014.

Art. 2º A competência delegada poderá ser avocada ou revogada a qualquer tempo, a juízo da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GPR n. 1350, de 22 de julho de 2015, publicada no DJE de 27.07.2015.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/06/2016, EDIÇÃO N. 114, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/06/2016