Portaria GPR 1496 de 18/08/2016

Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1496 DE 18 DE AGOSTO DE 2016

Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

 

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso XXII ao art. 12 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012 , com a seguinte redação:

Art. 12. [...]

[...]

XXII - Núcleo de Digitalização - NUDIG.

Art. 2º Acrescentar a Seção XV ao Capítulo IV do Título I da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, bem como o art. 245-B à mesma Resolução, com a seguinte redação:

Seção XV

Do Núcleo de Digitalização - NUDIG


Art. 245-B. Ao Núcleo de Digitalização - NUDIG compete:

I - receber os processos que passarão a tramitar de forma eletrônica nos Tribunais superiores;

II - receber os processos que passarão a tramitar de forma eletrônica no PJE;

III - classificar os processos segundo critérios de prioridade e de cronologia;

IV - preparar os processos físicos para digitalização;

V - digitalizar os processos preparados em arquivo eletrônico;

VI - analisar o arquivo eletrônico e eliminar as folhas em branco;

VII - armazenar os processos físicos para validação;

VIII - proceder à validação do processo com vistas a eliminar eventuais falhas;

IX - emitir certidões quando necessário;

X - proceder à indexação dos autos dos processos eletrônicos que passarão a tramitar nos Tribunais Superiores;

XI - enviar os autos do processo eletrônico para o respectivo tribunal superior;

XII - promover a atualização da movimentação processual;

XIII - enviar os autos físicos, referentes aos Tribunais Superiores, para o arquivo de processos sobrestados.

XIV - Enviar os autos físicos e os respectivos arquivos eletrônicos para a vara de origem para fins de indexação e distribuição no PJE;

XV - Enviar relatório de atividades, quinzenalmente, para o Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - GSG.

Art. 3º Outros documentos poderão ser digitalizados, a critério do Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - GSG.

Art. 4º Revoga-se a Portaria GPR 1.558 de 21 de agosto de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MÁRIO MACHADO
Presidente

Republicada em razão de correções no artigo 2º.
Esta portaria torna sem efeito a disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 15/09/2016.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/09/2016, Edição N. 175, FlS. 5/6. Data de Publicação: 19/09/2016