Portaria GPR 1610 de 06/09/2016

Aposentadoria de José Hugo de Menezes Evaristo Filho.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1610 DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 15.372/2016

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ HUGO DE MENEZES EVARISTO FILHO, matrícula 30.749, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997 e no art. 2º da Lei n. 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, o § 2º do art. 14 da Lei 9.421/1996 e com o Acórdão 2.076/2005 – TCU/Plenário.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12/09/2016, SEÇÃO 2, FL. 73