Portaria GPR 1911 de 24/10/2016
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1911 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016
Altera e revoga dispositivos da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no art. 382, inciso I, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 10 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG tem a seguinte estrutura:
I - Subsecretaria de Orientação Estratégica - SUORE:
a) Serviço de Gestão de Projetos Institucionais - SERGEP;
b) Serviço de Gestão de Processos de Trabalho - SERPOT;
c) Serviço de Planejamento e Análise Estatística - SERPAE.
Art. 2º Alterar o art. 71 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71. Ao Serviço de Planejamento e Análise Estatística - SERPAE compete:
I - efetuar a coleta, a organização e a disseminação das informações estatísticas institucionais, atuando como central de consulta a examinadores internos e externos;
II - realizar análise de dados estatísticos institucionais, inclusive referentes às unidades judiciárias, com vista a subsidiar a Administração para tomada de decisões em seus diversos campos de atuação;
III - utilizar meios adequados, como relatórios, pareceres e apresentações, para transmitir com clareza o conteúdo das análises estatísticas previstas no inciso II deste artigo;
IV - enviar, quando solicitado, dados estatísticos do Tribunal para as instituições públicas competentes, cientificado previamente o Gabinete da Presidência;
V - prestar consultoria interna em atividades de natureza estatística;
VI - subsidiar a SEPG na elaboração e atualização do Plano Estratégico;
VII - acompanhar a execução do Plano Estratégico;
VIII - promover a realização das reuniões de análise estratégica;
IX - propor ajustes aos objetivos, aos indicadores e às metas do Plano Estratégico;
X - prestar serviço de consultoria interna para o desdobramento da estratégia institucional ao nível setorial;
XI - auxiliar a SEPG na elaboração do PLABI e do RELBI;
XII - disseminar a cultura do planejamento.
Art. 3º Revogar o art. 72 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente