Portaria GPR 1911 de 24/10/2016

Altera e revoga dispositivos da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1911 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016


Altera e revoga dispositivos da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

 

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no art. 382, inciso I, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 10 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG tem a seguinte estrutura:

I - Subsecretaria de Orientação Estratégica - SUORE:

a) Serviço de Gestão de Projetos Institucionais - SERGEP;

b) Serviço de Gestão de Processos de Trabalho - SERPOT;

c) Serviço de Planejamento e Análise Estatística - SERPAE.

Art. 2º Alterar o art. 71 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 71. Ao Serviço de Planejamento e Análise Estatística - SERPAE compete:

I - efetuar a coleta, a organização e a disseminação das informações estatísticas institucionais, atuando como central de consulta a examinadores internos e externos;

II - realizar análise de dados estatísticos institucionais, inclusive referentes às unidades judiciárias, com vista a subsidiar a Administração para tomada de decisões em seus diversos campos de atuação;

III - utilizar meios adequados, como relatórios, pareceres e apresentações, para transmitir com clareza o conteúdo das análises estatísticas previstas no inciso II deste artigo;

IV - enviar, quando solicitado, dados estatísticos do Tribunal para as instituições públicas competentes, cientificado previamente o Gabinete da Presidência;

V - prestar consultoria interna em atividades de natureza estatística;

VI - subsidiar a SEPG na elaboração e atualização do Plano Estratégico;

VII - acompanhar a execução do Plano Estratégico;

VIII - promover a realização das reuniões de análise estratégica;

IX - propor ajustes aos objetivos, aos indicadores e às metas do Plano Estratégico;

X - prestar serviço de consultoria interna para o desdobramento da estratégia institucional ao nível setorial;

XI - auxiliar a SEPG na elaboração do PLABI e do RELBI;

XII - disseminar a cultura do planejamento.

Art. 3º Revogar o art. 72 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/10/2016, EDIÇÃO N. 202, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/10/2016