Portaria GPR 196 de 16/02/2016

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 196 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016


Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso II-A ao art. 12 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012 , com a seguinte redação:

Art. 12 (...) II-A - Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial na Função Administrativa - NUSECE.

Art. 2º Acrescentar ao Capítulo IV da resolução 13, de 2012, a seção II-A:

Seção II-A Do Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial na Função Administrativa

Art. 98-A Ao Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial na Função Administrativa compete:

I - Dar o devido andamento processual aos processos distribuídos, como encaminhá-los para conclusão e incluí-los em pauta, dentre outras ações necessárias para o regular prosseguimento do feito;

II - Realizar os procedimentos necessários para a devida convocação dos Desembargadores, encaminhando os documentos necessários aos setores envolvidos;

III - Cadastrar as Sessões do Tribunal Pleno e do Conselho Especial no SISPL, realizando, também, o cadastro dos Processos Administrativos (PADs) correspondentes a casa Sessão;

IV - Realizar todos os atos necessários para o devido andamento das Sessões;

V - Após as Sessões realizar as juntadas necessárias nos processos bem como as certidões pertinentes e demais atos necessários para regular encaminhamento das atas aprovadas para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico;

VI - Elaborar portarias, resoluções e ofícios pertinentes ao Tribunal Pleno e ao Conselho Especial no Exercício das funções Administrativas;

VII - Cientificar as partes e demais interessados dos despachos e decisões proferidos nos autos;

VIII - Elaborar os despachos para dar prosseguimento aos processos/expedientes julgados e elaborar ata(s) para aprovação na(s) próxima(s) sessão(ões);

IX - Aguardar o prazo recursal para eventuais impugnações bem como encaminhar possíveis recursos aos Relatores para apreciação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/02/2016, Edição N. 31, Fl. 7. Data de Publicação: 19/01/2016