Portaria GPR 434 de 31/03/2016
Prorroga prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 434 DE 31 DE MARÇO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 14/2016,
RESOLVE:
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado mediante Portaria GPR 101, de 27 de janeiro de 2016, nos termos do art. 152, in fine, da Lei 8.112/1990.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT