Portaria GPR 434 de 31/03/2016

Prorroga prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 434 DE 31 DE MARÇO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 14/2016,

RESOLVE:

Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado mediante Portaria GPR 101, de 27 de janeiro de 2016, nos termos do art. 152, in fine, da Lei 8.112/1990.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/04/2016, Edição N. 60, Fls. 08/09. Data de Publicação: 05/04/2016