Portaria GPR 481 de 07/04/2016
Remove, a pedido, Juízes de Direito, e declara vagos, para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, juízos.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 481 DE 7 DE ABRIL DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido nas Portarias GPR 22 e 23, ambas de 12 de janeiro de 2016, nas Resoluções nº 1 e nº 3, ambas de 8 de janeiro de 2016, bem como o decidido pelo Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 16 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito:
I - Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para o Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;
II - Gilmar Rodrigues da Silva, do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para a Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;
III - Arilson Ramos de Araújo, da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;
IV - Reginaldo Garcia Machado, da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para o Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;
V - Márcia Alves Martins Lobo, do 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga para a 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;
VI - Edmar Fernando Gelinski, da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;
Art. 2º Declarar vagos, para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, nos moldes do artigo 460 do Regimento Interno c/c o artigo 323-A, § 4º, do Regimento Interno revogado, os seguintes juízos:
I - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá, decor rente da remoção da MMª Juíza de Direito Theresa Karina de Figueiredo Gaudêncio Barbosa, a ser preenchido pelo critério de antiguidade ;
II - 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, decorrente da remoção da MMª Juíza de Direito Márcia Alves Martins Lobo, a ser preenchido pelo critério de merecimento;
III - 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, decorrente da remoção da MMª Juíza de Direito Gildete Silva Balieiro, a ser preenchido pelo c ritério de antiguidade ;
IV - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Arilson Ramos de Araújo, a ser preenchido pelo critério de merecimento;
V - 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa, a ser preenchido pelo critério de antiguidade;
VI - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, criada pela Resolução nº 3, de 8 de janeiro de 2016, a ser preenchido pelo critério de merecimento;
VII - 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção da MMª Juíza de Direito Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira, a ser preenchido pelo critério de antiguidade;
VIII - 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Edmar Fernando Gelinski, a ser preench ido pelo critério de merecimento;
IX - 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Reginaldo Garcia Machado, a ser preenchido pelo critério de antiguidade;
X - Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, criada pela Resolução nº 3, de 8 de janeiro de 2016, a ser preenchido pelo critério de merecimento;
XI - Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direi to Gilmar Rodrigues da Silva, a ser preenchido pelo critério de antiguidade.
Parágrafo único. Consideram-se inscritos todos os Juízes de Direito Substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integrem a primeira quinta parte da lis ta de antiguidade, cabendo aos que recusarem se manifestar até o início da votação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente