Portaria GPR 481 de 07/04/2016

Remove, a pedido, Juízes de Direito, e declara vagos, para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, juízos.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 481 DE 7 DE ABRIL DE 2016


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido nas Portarias GPR 22 e 23, ambas de 12 de janeiro de 2016, nas Resoluções nº 1 e nº 3, ambas de 8 de janeiro de 2016, bem como o decidido pelo Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 16 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a pedido, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito:

I - Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para o Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;

II - Gilmar Rodrigues da Silva, do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para a Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;

III - Arilson Ramos de Araújo, da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;

IV - Reginaldo Garcia Machado, da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para o Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;

V - Márcia Alves Martins Lobo, do 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga para a 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;

VI - Edmar Fernando Gelinski, da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;

Art. 2º Declarar vagos, para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, nos moldes do artigo 460 do Regimento Interno c/c o artigo 323-A, § 4º, do Regimento Interno revogado, os seguintes juízos:

I - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá, decor rente da remoção da MMª Juíza de Direito Theresa Karina de Figueiredo Gaudêncio Barbosa, a ser preenchido pelo critério de antiguidade ;

II - 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, decorrente da remoção da MMª Juíza de Direito Márcia Alves Martins Lobo, a ser preenchido pelo critério de merecimento;

III - 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, decorrente da remoção da MMª Juíza de Direito Gildete Silva Balieiro, a ser preenchido pelo c ritério de antiguidade ;

IV - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Arilson Ramos de Araújo, a ser preenchido pelo critério de merecimento;

V - 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa, a ser preenchido pelo critério de antiguidade;

VI - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, criada pela Resolução nº 3, de 8 de janeiro de 2016, a ser preenchido pelo critério de merecimento;

VII - 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção da MMª Juíza de Direito Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira, a ser preenchido pelo critério de antiguidade;

VIII - 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Edmar Fernando Gelinski, a ser preench ido pelo critério de merecimento;

IX - 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Reginaldo Garcia Machado, a ser preenchido pelo critério de antiguidade;

X - Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, criada pela Resolução nº 3, de 8 de janeiro de 2016, a ser preenchido pelo critério de merecimento;

XI - Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direi to Gilmar Rodrigues da Silva, a ser preenchido pelo critério de antiguidade.

Parágrafo único. Consideram-se inscritos todos os Juízes de Direito Substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integrem a primeira quinta parte da lis ta de antiguidade, cabendo aos que recusarem se manifestar até o início da votação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/04/2016, Edição N. 64, FlS. 08-09. Data de Publicação: 11/04/2016