Portaria GPR 577 de 19/04/2016
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 577 DE 19 DE ABRIL DE 2016
Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no art. 382, inciso I, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as alíneas c e f e acrescentar a alínea g ao inciso I do art. 25, com a seguinte redação:
Art. 25. [...]
I - Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES:
[...]
c) Serviço de Normatização e Administração de Dados - SERNAD;
[...]
f) Serviço de Configuração de Software - SECONF;
g) Serviço de Qualidade de Software - SEQUAS; (NR)
Art. 2º Alterar os incisos II, III, IV e V do art. 200, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 200. [...]
[...]
II - desenvolver sistemas de informação de 1ª instância de acordo com as normas e os processos estabelecidos, bem como a referida documentação;
III - manter atualizados os sistemas judiciários de 1ª instância do Tribunal, bem como a referida documentação;
IV - elaborar parecer técnico sobre a viabilidade de implantação de sistemas judiciários de 1ª instância do Tribunal;
V - prestar atendimento de 3º nível, referente aos sistemas judiciários de 1ª instância;
[...] (NR)
Art. 3º Alterar os incisos II, III, IV e V do art. 201, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 201. [...]
[...]
II - desenvolver sistemas de informação de 2ª instância de acordo com as normas e os processos estabelecidos, bem como a referida documentação;
III - manter atualizados os sistemas judiciários de 2ª instância do Tribunal, bem como a referida documentação;
IV - elaborar parecer técnico sobre a viabilidade de implantação de sistemas judiciários de 2ª instância do Tribunal;
V - prestar atendimento de 3º nível aos sistemas judiciários de 2ª instância;
[...] (NR)
Art. 4º Alterar o caput e incisos do art. 202, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 202. Ao Serviço de Normatização e Administração de Dados - SERNAD compete:
I - normatizar nomenclaturas e relacionamentos de objetos em banco de dados da SUDES;
II - realizar modelagem de dados dos sistemas institucionais, no âmbito da SUDES;
III - gerenciar a centralização e mediação de demandas associadas entre as áreas de infraestrutura tecnológica, no domínio de banco de dados, e de desenvolvimento de sistemas do Tribunal, no âmbito da SUDES;
IV - realizar migração de bancos de dados dos sistemas da SUDES por evolução tecnológica;
V - implantar barramento de serviços para disponibilização de dados para os sistemas do Tribunal;
VI - implantar ferramentas de apoio às decisões gerenciais, no âmbito da SUDES;
VII - elaborar parecer técnico para implantação de sistemas, no âmbito da SUDES;
VIII - elaborar e controlar escalas de serviço. (NR)
Art. 5º Alterar os incisos I a V do art. 203, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 203. [...]
I - levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas para as secretarias administrativas e para a Secretaria de Recursos Humanos - SERH;
II - desenvolver sistemas das secretarias administrativas e da SERH, de acordo com as normas e os processos estabelecidos, bem como a referida documentação;
III - manter atualizados os sistemas das secretarias administrativas e da SERH, bem como a referida documentação;
IV - elaborar parecer técnico sobre a viabilidade de implantação de sistemas para as secretarias administrativas e para a SERH;
V - prestar atendimento de 3º nível aos sistemas das secretarias administrativas e da SERH;
[...] (NR)
Art. 6º Alterar os incisos II, III, IV e V do art. 204, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 204. [...]
[...]
II - prospectar e validar arquitetura de referência com os implementadores de sistemas;
III - administrar os projetos de componentes afins ao desenvolvimento de sistemas do Tribunal;
IV - propor, validar e manter a biblioteca de componentes para reutilização de código;
V - prover mecanismos de interoperabilidade;
[...] (NR)
Art. 7º Alterar o caput e os incisos do art. 205, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 205. Ao Serviço de Configuração de Software - SECONF compete:
I - realizar a gestão de configuração de sistemas da SUDES;
II - levantar, definir, padronizar e implantar processos de desenvolvimento de sistemas no âmbito da SUDES;
III - levantar, definir, configurar e administrar ferramentas auxiliares ao gerenciamento e ao processo de desenvolvimento de sistemas no âmbito da SUDES;
IV - automatizar, executar e controlar a construção e publicação de sistemas
V - gerenciar os repositórios de controle de versão;
VI - gerenciar o catálogo de recursos interoperáveis;
VII - elaborar e controlar escalas de serviço. (NR)
Art. 8º Acrescentar o art. 205-A, com a seguinte redação:
Art. 205-A. Ao Serviço de Qualidade de Software - SEQUAS compete:
I - verificar e avaliar a conformidade do processo de desenvolvimento de sistemas às normas e aos padrões estabelecidos, no âmbito do controle de qualidade de software ;
II - definir, planejar, desenvolver e executar estratégias de testes funcionais e não funcionais dos sistemas, no âmbito da SUDES;
III - desenvolver a automação de testes funcionais e não funcionais dos sistemas, no âmbito da SUDES;
IV - realizar a gestão de testes e de defeitos dos sistemas, no âmbito da SUDES;
V - elaborar e controlar escalas de serviço. (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente