Portaria GPR 577 de 19/04/2016

Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 577 DE 19 DE ABRIL DE 2016
 

Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

 

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no art. 382, inciso I, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar as alíneas c e f e acrescentar a alínea g ao inciso I do art. 25, com a seguinte redação:

Art. 25. [...]

I - Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES:

[...]

c) Serviço de Normatização e Administração de Dados - SERNAD;

[...]

f) Serviço de Configuração de Software - SECONF;

g) Serviço de Qualidade de Software - SEQUAS; (NR)

Art. 2º Alterar os incisos II, III, IV e V do art. 200, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 200. [...]

[...]

II - desenvolver sistemas de informação de 1ª instância de acordo com as normas e os processos estabelecidos, bem como a referida documentação;

III - manter atualizados os sistemas judiciários de 1ª instância do Tribunal, bem como a referida documentação;

IV - elaborar parecer técnico sobre a viabilidade de implantação de sistemas judiciários de 1ª instância do Tribunal;

V - prestar atendimento de 3º nível, referente aos sistemas judiciários de 1ª instância;

[...] (NR)

Art. 3º Alterar os incisos II, III, IV e V do art. 201, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 201. [...]

[...]

II - desenvolver sistemas de informação de 2ª instância de acordo com as normas e os processos estabelecidos, bem como a referida documentação;

III - manter atualizados os sistemas judiciários de 2ª instância do Tribunal, bem como a referida documentação;

IV - elaborar parecer técnico sobre a viabilidade de implantação de sistemas judiciários de 2ª instância do Tribunal;

V - prestar atendimento de 3º nível aos sistemas judiciários de 2ª instância;

[...] (NR)

Art. 4º Alterar o caput e incisos do art. 202, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 202. Ao Serviço de Normatização e Administração de Dados - SERNAD compete:


I - normatizar nomenclaturas e relacionamentos de objetos em banco de dados da SUDES;

II - realizar modelagem de dados dos sistemas institucionais, no âmbito da SUDES;

III - gerenciar a centralização e mediação de demandas associadas entre as áreas de infraestrutura tecnológica, no domínio de banco de dados, e de desenvolvimento de sistemas do Tribunal, no âmbito da SUDES;

IV - realizar migração de bancos de dados dos sistemas da SUDES por evolução tecnológica;

V - implantar barramento de serviços para disponibilização de dados para os sistemas do Tribunal;

VI - implantar ferramentas de apoio às decisões gerenciais, no âmbito da SUDES;

VII - elaborar parecer técnico para implantação de sistemas, no âmbito da SUDES;

VIII - elaborar e controlar escalas de serviço. (NR)

Art. 5º Alterar os incisos I a V do art. 203, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 203. [...]

I - levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas para as secretarias administrativas e para a Secretaria de Recursos Humanos - SERH;

II - desenvolver sistemas das secretarias administrativas e da SERH, de acordo com as normas e os processos estabelecidos, bem como a referida documentação;

III - manter atualizados os sistemas das secretarias administrativas e da SERH, bem como a referida documentação;

IV - elaborar parecer técnico sobre a viabilidade de implantação de sistemas para as secretarias administrativas e para a SERH;

V - prestar atendimento de 3º nível aos sistemas das secretarias administrativas e da SERH;

[...] (NR)

Art. 6º Alterar os incisos II, III, IV e V do art. 204, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 204. [...]

[...]

II - prospectar e validar arquitetura de referência com os implementadores de sistemas;

III - administrar os projetos de componentes afins ao desenvolvimento de sistemas do Tribunal;

IV - propor, validar e manter a biblioteca de componentes para reutilização de código;

V - prover mecanismos de interoperabilidade;

[...] (NR)

Art. 7º Alterar o caput e os incisos do art. 205, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 205. Ao Serviço de Configuração de Software - SECONF compete:

I - realizar a gestão de configuração de sistemas da SUDES;

II - levantar, definir, padronizar e implantar processos de desenvolvimento de sistemas no âmbito da SUDES;

III - levantar, definir, configurar e administrar ferramentas auxiliares ao gerenciamento e ao processo de desenvolvimento de sistemas no âmbito da SUDES;

IV - automatizar, executar e controlar a construção e publicação de sistemas

V - gerenciar os repositórios de controle de versão;

VI - gerenciar o catálogo de recursos interoperáveis;

VII - elaborar e controlar escalas de serviço. (NR)

Art. 8º Acrescentar o art. 205-A, com a seguinte redação:

Art. 205-A. Ao Serviço de Qualidade de Software - SEQUAS compete:

I - verificar e avaliar a conformidade do processo de desenvolvimento de sistemas às normas e aos padrões estabelecidos, no âmbito do controle de qualidade de software ;

II - definir, planejar, desenvolver e executar estratégias de testes funcionais e não funcionais dos sistemas, no âmbito da SUDES;

III - desenvolver a automação de testes funcionais e não funcionais dos sistemas, no âmbito da SUDES;

IV - realizar a gestão de testes e de defeitos dos sistemas, no âmbito da SUDES;

V - elaborar e controlar escalas de serviço. (NR)

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/04/2016, Edição N. 73, Fls. 07-10. Data de Publicação: 25/04/2016