Portaria GPR 674 de 28/04/2016
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 674 DE 28 DE ABRIL DE 2016
Delega competências a gestores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Portaria GPR 784 de 26/04/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao seu substituto para:
I - assinar projetos, aprovar estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - adjudicar o objeto e homologar todos os resultados de Pregões Eletrônicos provenientes do Sistema Compras net, promover a sua anulação ou a sua revogação e assinar todas as respectivas atas de registro de preços;
III - autorizar a execução de serviços gráficos e de reparo de veículos;
IV - designar servidores para atuarem na qualidade de prepostos ou de assistentes técnicos;
V - solicitar ou responder diligências a órgãos públicos e requisitar ou prestar informações a particulares, quanto a assuntos referentes ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VI - aplicar as penalidades de que tratam o artigo 86, "caput", o artigo 87, incisos I, II e III, todos da Lei nº 8.666, de 1993, e o artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
VII - autorizar abertura de licitação, aprovar termos de referência, constituir comissão de licitação, designar pregoeiro e sua equipe de apoio, nos certames para contratações limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
VIII - autorizar e assinar contratos, rescisões, apostilas e retificações, bem como deferir prorrogações de prazo, para contratações limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
IX - autorizar acréscimos e supressões, pedidos de reajuste, de repactuação e de reequilíbrio econômico financeiro e assinar todos os Termos aditivos cujo valor não supere a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
X - assinar notas de empenho:
a) de anulação ou de cancelamento de Restos a Pagar;
b) com vista ao processamento de folhas de pagamento ou de acertos de despesas de pessoal;
c) originais ou de reforço, referente às demais despesas, limitadas a R$ 100.000,00 (cem mil reais), ressalvado o disposto no inciso XV;
XI - reconhecer dívidas de exercícios anteriores e autorizar despesas, incluindo-se a assinatura de ordens Bancárias no SIAFI, nas Relações de Ordens Bancárias Externas REs e nas Relações de Ordens Bancárias intra-SIAFI RTs , visando ao pagamento:
a) de empresas prestadoras de serviços públicos ou de serviços postais;
b) de despesas de pessoal, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
c) das demais despesas, com valores limitados a R$ 100.000,00 (cem mil reais), por nota fiscal, ressalvado o disposto no inciso XV;
XII - autorizar o levantamento de importâncias retidas em conta bancária vinculada, referentes a depósito de provisões para pagamento das verbas trabalhistas, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, para valores limitados a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
XIII - autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios, bem como a sua liberação ou a sua restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, para contratações limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
XIV - autorizar e assinar contratos ou termos aditivos de doação, até o limite do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
XV - autorizar despesas, independentemente de seu valor, incluindo-se a emissão de Ordens Bancárias no SIAFI, bem como a assinatura da Relação de Ordens Bancárias intra-SIAFI - RT e da Relação de Ordens Bancárias Externas - RE, visando ao seu pagamento, reconhecer dívidas de exercícios anteriores, assinar notas de empenho, autorizar e assinar contratos, rescisões, apostilas, atas, retificações e termos aditivos, nos contratos de credenciamento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
XVI - autorizar dispensas ou inexigibilidades de licitação, nas formas previstas nos artigos 24 e 25 da Lei n.º 8.666/93, submetendo necessariamente o processo à ratificação da autoridade máxima do órgão, nos termos do art. 26 da Lei de Licitações;
XVII - conceder suprimento de fundos;
XVIII - autorizar a despesa e o pagamento de pessoal, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XIX - reconhecer dívida de pessoal, referente a exercícios anteriores, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º Delegar competência ao Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao seu substituto para:
I - homologar os resultados de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;
II - assinar atos de aquisição de estabilidade e de concessão de progressão funcional;
III - declarar a vacância de cargo, que resultar de falecimento ou de desligamento de servidor por posse em outro cargo inacumulável.
Art. 3º Delegar competência ao Coordenador de Projetos e Gestão de Contratos e Obras e ao seu substituto para assinar projetos, anotações de responsabilidade técnica e registros de responsabilidade técnica, bem como para realizar consultas e requerimentos a órgãos do Distrito Federal.
Art. 4º Delegar competência aos Secretários, Assessores e Coordenadores e aos seus respectivos substitutos, nas unidades executoras de contratos que se encontram sua responsabilidade, para decidir a respeito de pedidos de substituição de modelo ou marca, após a análise dos gestores do contrato e da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência.
Art. 5º As autoridades delegatárias deverão indicar expressamente os poderes instituídos por esta Portaria, sendo vedada a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as deliberações que versem sobre matérias de competência exclusiva dos órgãos administrativos ou da autoridade máxima do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 6º Os assuntos que, por sua natureza ou implicações, mereçam orientação superior, poderão ser submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 7º As competências delegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 8º Esta Portaria vigorará até o dia 1º de maio de 2018, a partir da data de sua publicação.
Art. 9° Em razão do término da vigência da Portaria GPR 761, de 23 de maio de 2014, da Portaria 1092, de 17 de julho de 2014, e da Portaria GPR 786, de 6 de maio de 2015, ficam convalidados os atos praticados pelas autoridades delegatárias até a publicação do presente ato.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios